O Marco Regulatório da Energia Solar surgiu com o intuito de proporcionar segurança jurídica para o consumidor e para o setor como um todo. O mercado da energia solar tomou proporções significativas nos últimos anos e ainda há muito espaço para crescimento no Brasil.
Esse fato trouxe à tona a necessidade de fomentar leis que garantissem a organização de procedimentos e conceitos técnicos relacionados a projetos de geração de energia, bem como a cobrança pelo uso da rede de distribuição e os prazos para que as distribuidoras realizem obras de conexão dos sistemas.
Antes da idealização desta lei, a geração de energia era regulada por resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Essas resoluções proporcionaram a criação de conceitos muito importantes, como o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), limites de potência máxima, entre outros fundamentos.
No ano de 2019, foi criado o Projeto de Lei 5.829/19, que deu origem à Lei 14.300/22, homologada em dezembro de 2022, marcando um verdadeiro marco regulatório da energia solar. A lei também trouxe algumas mudanças para aqueles que produzem sua própria energia e para as distribuidoras.
O que mudou com a lei 14.300/22?
Uma das principais mudanças ocorreu no Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Na regra anterior, a compensação era realizada na proporção de 1 para 1, ou seja, se você injetasse 100 kWh na rede, receberia a compensação integral desse crédito energético, juntamente com o custo de disponibilidade em duplicidade: a famosa taxa mínima cobrada pelas distribuidoras de energia para levar o serviço de eletricidade até os consumidores.
Agora, com a implementação da lei nº 14/300/22, será cobrado uma espécie de “pedágio” com base em taxas anuais pré-determinadas. De maneira mais prática, se você injetar 100 kWh na rede seus créditos energéticos terão um desconto de 15%.
Para compreender essa cobrança precisamos entender como funciona a composição do preço da tarifa. De acordo com o Portal Solar, a conta de energia envolve duas taxas:
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- TE: que congrega todos os custos referentes a energia elétrica;
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- TUSD: que reúne os custos referentes ao transporte da energia, divididos em Fio A (custo do uso de redes de distribuição ou de transmissão de terceiros) e Fio B (custo do serviço prestado pela própria distribuidora).
Com o marco regulatório da energia solar, os projetos que solicitaram acesso após 7 de janeiro de 2023 passaram a pagar esse “pedágio”, que nada mais é que uma porcentagem sobre o fio B, que aumentará de forma escalonada ao longo dos anos:
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- 2023 – 15%
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- 2024 – 30%
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- 2025 – 45%
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- 2026 – 60%
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- 2027 – 75%
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- 2028 – 90%
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- 2029 – Nova regra para quem tiver solicitado conexão após 7 de julho
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- 2031 – Nova regra para quem tiver solicitado entre 7 de janeiro e 6 de julho.
Essa tabela funciona para geração de energia junto à carga, um auto consumo remoto até 500 kWh. Já os que produzem acima desse parâmetro passarão a pagar 100% Fio B + 40% Fio A + as duas taxas padrão: TE e TUSD.
Direito adquirido
Para aqueles que protocolaram seus projetos de sistemas de Energia Solar até o dia 06 de janeiro de 2023, foi dado o benefício de atender as regras da resolução normativa anterior, até o ano de 2045. Este foi um incentivo dado, na época, para a maior aceitação da Lei e maior implementação de sistemas fotovoltaicos.
Vale salientar que existem 3 cenários onde é possível perder esse direito adquirido:
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- Se houver adulteração no relógio de energia;
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- Se solicitar o desligamento da energia elétrica da propriedade;
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- Se colocar mais painéis solares no intuito de gerar uma quantidade de energia maior.
Lembrando que a taxação sobre o fio B citada no tópico acima é aplicada somente na energia injetada na rede, não em toda energia gerada, ou seja, se houver consumo simultâneo da energia gerada não haverá cobrança sobre o fio B. Apenas o que vai para rede elétrica passa pelo novo processo de compensação proposto na lei nº 14.300/22.
Outra mudança notável no marco regulatório da energia solar foi a cobrança sobre o custo da disponibilidade: para quem protocolou o projeto a partir do dia 7 de janeiro de 2023, se consumiu 500 kWh e injetou na rede 500 kWh o cliente não pagará a tarifa
Diferença entre micro e minigeração de energia
A legislação atua também na definição de alguns termos e quais condições cada projeto se encontra, como é o caso da micro e minigeração. Se você ainda não sabe diferenciar essas duas modalidades energéticas, continue lendo esse artigo.
Microgeração de Energia
O texto da lei define que microgeradores são aqueles que produzem até 75 kW der energia por meio de fontes renováveis e que essa geração seja feita na própria unidade consumidora, como os terrenos, telhados e condomínios.
Minigeração de Energia
Já os minigeradores são aqueles que geram de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis. Ao escolher essa opção costuma-se pagar pela energia consumida, arcar com os custos de transmissão e distribuição. Ou seja, recebe isenção no pagamento de outras taxas tarifárias para o consumo energético.
Benefícios ao implementar energia solar
Seja em sua residência ou empreendimento a implementação de sistemas fotovoltaicos geram uma grande inovação e principalmente economia no orçamento mensal. Por mais que essas mudanças na legislação assustem ao primeiro contato a energia solar tem se mostrado um dos setores que mais se fortalecem e promovem melhorias para o cliente final. Se você quer saber um pouco mais sobre como as empresas podem ser sustentáveis e economizar ao mesmo tempo, leia nosso último post e fique por dentro de todos esses benefícios. Possuímos mais de 5 anos de experiência no mercado fotovoltaico alagoano, tendo vendido centenas de sistemas em nossa jornada. Se você está cansado de pagar altos valores na conta de energia, clique no botão abaixo e faça um orçamento 100% personalizado conosco.